quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Do Leg Press 45º para o Leg Press Vertical

Uma dúvida comum nas academias de musculação e muitas vezes não respondida por parte dos professores é a transferência da mesma intensidade absoluta (peso executado) do leg press 45º para o leg press vertical fazendo com que o praticante execute as séries com um peso baseado na sua percepção subjetiva de esforço e uma intensidade relativa um pouco diferente.
Em horários de pico (academia cheia) as pessoas não tem paciência em esperar um praticante terminar sua carga de treinamento em determinado aparelho (no caso no leg press 45º) e fazem os exercícios em outro aparelho (no caso no leg press vertical). Entretanto o peso absoluto do aparelho não significará a mesma intensidade relativa nestes dois aparelhos. Os ajustes são subjetivos, na maioria das vezes, o que não é o ideal.

Para minimizar as diferênças na mudança da máquina na intensidade relativa devemos considerar o seguinte;
Exemplo:
Uma praticante de nível avançado executa 3 séries de 8 repetições com pausa de 1 minuto e com a duração livre no leg press 45º com o peso absoluto de 200kg (1962N). Para que esta praticante treine com uma intensidade relativa semelhante no leg press vertical, devemos levar em consideração a seguinte equação para o ajuste do peso absoluto:

Movimento com Velocidade Constante

F > P x cos 45º + Atrito                  (F= Força; P= Peso; cos 45º= 0,71;  atrito guias= 1% Mancal=0,5%)

(o atrito vai depender da característica do aparelho, número de guias, mancais, etc)

Então,

F > 200 x 0,71 + 4,5
F > 146,5 kg ( 1437N ) Seria o Peso Absoluto Aproximado No Leg Press Vertical para que a praticante possa treinar com uma intensidade relativa semelhante à do Leg Press 45º


Arrancada

F > P x cos 45º + Atrito + Inércia


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Programa de Musculação - Forma de Contração Submáxima

A seguir um programa de musculação dividido em três rotinas (ABC).
Após três sessões de treinamento descanse um dia.
O legal desse treino são as variações da carga de treinamento dentro dos exercícios como por exemplo, a primeira série com a duração da repetição livre (+ rápida) fazendo com que o praticante execute a série com mais peso causando desta forma um maior recrutamento de unidades motoras gerando este tipo de adaptação neuromuscular. Nas 2ª e 3ª séries, a duração da repetição + lenta(4 segundos sendo 1 segundo na ação concêntrica e 3 segundos na ação excêntrica) objetiva com mais ênfase as adaptações morfológicas (hipertrofia muscular). É na ação excêntrica que ocorre uma dissociação da alfa-actina da fosfolipase-D, ocorrendo então a formação do ácido fosfatidico que ativa a via da mtor, independente da proteína quinase b (AKT), que fosforilará a proteína ribossomal S6K de 70 quilodaltons, sendo este um importante fator para dar início à síntese de proteínas contráteis (Tradução) no sarcoplasma.
Incluir os músculos de Membros Superiores e dos Membros Inferiores na mesma sessão de treinamento também se torna interessante pois aumenta a secreção dos hormônios anabólicos , importantes na sinalização celular para a síntese de proteínas.
Bons Treinos!



Resistance Exercise Biology
Manipulation of Resistance Exercise Programme Variables
Determines the Responses of Cellular and Molecular
Signalling Pathways
Barry A. Spiering, William J. Kraemer, Jeffrey M. Anderson, Lawrence E. Armstrong,
Bradley
C. Nindl, jeffS. Volek and Carl M. Maresh
Human Performance Laboratory, Department of Kinesiology, University of Connecticut, Storrs,
Connecticut, USA


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a obrigatoriedade de Registro Profissional no CREF6/MG


Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador MOREIRA DINIZ , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM CONFIRMAR A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2010.
DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
Assistiu ao julgamento, pelo Réu, o Dr. Alberico Alves da Silva Filho.
O SR. DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES:
VOTO
Trata-se de reexame necessário da sentença de fls. 106/108, proferida pela MM. Juíza da Vara Única da Comarca de Natércia, que, nos autos do "Mandado de Segurança", impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região de Minas Gerais contra ato do Prefeito do Município de Natércia, concedeu a segurança para suspender o concurso para preenchimento de duas vagas para o cargo de Monitor de Esportes, tal como previsto no Edital nº 001/2009, evitando-se prejuízos irreparáveis à saúde da população.
Determinou, ainda, a remessa dos autos a este Tribunal.
Não houve interposição de recurso voluntário.
A douta Procuradoria Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 121/122, opina pela confirmação da sentença no reexame.
Conheço do reexame necessário, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
Como cediço, o Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88.
Sobre as modalidades da citada ação, leciona o ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 10ª edição, revista, ampliada e atualizada. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2003:
Através do mandado de segurança repressivo, o impetrante defende seu direito contra ato do Poder Público que já é vigente e eficaz. Como esses elementos tornam o ato operante, o mandado de segurança visa a reprimir a conduta administrativa já realizada. Consertar-se-á o erro já cometido.
O mandado de segurança preventivo visa a evitar a lesão ao direito líquido e certo. Nocaso, o ato ainda não foi praticado, mas já há elementos certos de que o será. O interessado, por outro lado, se sente seriamente ameaçado pelo advento do ato.
Presentes tais pressupostos, cabe o mandado de segurança preventivo. Observe-se apenas que a prevenção deve atender a três aspectos: o primeiro deles é o da realidade, pelo qual o impetrante demonstra realmente que o ato vai ser produzido; o outro é o da objetividade, segundo o qual a ameaça de lesão deve ser séria, não se fundando em meras suposições; o último é o da atualidade, que indica que a ameaça é iminente e deve estar presente no momento da ação, não servindo, pois, ameaças pretéritas e já ultrapassadas.
Nessa seara, ressalte-se que ato de autoridade, na lição de Hely Lopes Meirelles, in Mandado de Segurança, 23ª edição, Editora Malheiros, pp. 32/33, pode ser assim conceituado:
Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal.
(...)
Equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte, ensejando mandado de segurança para compelir a Administração a pronunciar-se sobre o requerido pelo impetrante, e durante a inércia da autoridade pública não corre o prazo de decadência da impetração.
Para o citado doutrinador, direito líquido e certo seria:
(...) o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações
e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. (grifo nosso).
E, mais adiante, ensina que:
As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as modalidades admitidas em lei, desde que acompanhem a inicial, salvo no caso de documento em poder do impetrado (art. 6º, parágrafo único) ou superveniente às informações.
Infere-se dos autos que o Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região impetrou Mandado de Segurança em face de ato do Prefeito do Município de Natércia, alegando, em resumo, que o Edital nº 001/2009, para preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de "Monitor de Esportes", exigia, para tanto, "ensino médio completo, domínio de técnicas típicas de Profissionais de Educação Física (...)" (sic - fl.03), o que estaria em desacordo com a Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão pelos aludidos profissionais.
É cediço que o art. 37, inciso II, da Constituição da República de 1988, abre a
possibilidade de o Poder Público estabelecer determinadas exigências para o
preenchimento de cargo público por meio de concursos, desde que estes requisitos estejam dispostos em lei.
Assim, deixa ao arbítrio da Administração Pública estabelecer critérios diferenciados de admissão, conforme as exigências peculiares à função que será desempenhada, desde que pautados pelos princípios que a regem, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato.
Desse modo, não obstante seja incabível que o Poder Judiciário interfira no mérito administrativo, deve, outrossim, analisar se o ato foi realizado sob o amparo dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da isonomia.
Da análise detida dos autos, verifica-se que os citados princípios, mormente o da legalidade, não foram devidamente observados pelo Administrador Público, restando, portanto, amplamente demonstrado o direito líquido e certo do impetrante. Vejamos.
Isso porque, a Lei Federal nº 9.696/98 dispõe em seu artigo 1º que "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Dita lei prevê, ainda, em seu artigo 2º, caput e inciso I, que apenas os profissionais abaixo elencados seriam inscritos no Conselho de que fala o artigo antecedente, in verbis:
(...)
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física
Por sua vez, o artigo 3º da mesma lei determina que:
Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Conforme se depreende do edital acostado às fls.11/51, de fato, a qualificação exigida pelo Município (impetrado) para o exercício do Cargo de "Monitor de Esporte" é, tão somente, o ensino médio completo, cujas atribuições seriam, dentre outras, "aplicar exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas, conforme diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições
esportivas de todos os gêneros; organiza e promover eventos e atividades esportivas para a cominidade (...)" (sic - fl.50).
Ora, percebe-se, com muita clareza, que, existindo legislação própria prevendo que apenas determinados profissionais poderiam exercer as funções elencadas no supracitado artigo 3º da Lei 9.696/98, não poderia o Município de Natércia (impetrado) publicar edital de concurso público, exigindo dos candidatos ao cargo de "Monitor de Esportes", apenas o ensino médio, sem qualquer formação específica na área de educação física, para exercer funções típicas dos profissionais de que fala o artigo 1º da aludida lei, colocando em risco a saúde da população.
Por esse motivo, outra não poderia ser a solução para o caso se não aquela encontrada pela douta Juíza de primeiro grau que, acertadamente, concedeu a segurança impetrada.
Nesse sentido foi, também, a manifestação do ilustre Procurador de Justiça, in verbis:
Acertou o Magistrado a quo ao conceder a segurança, pois, de fato, para o desempenho das funções que seriam incumbidas ao monitor de esportes - elencadas à fl. 50 -, não se mostra adequada a formação em nível médio. Ensinar princípios e regras técnicas de modalidades esportivas, aplicar exercícios e, ainda, auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições são atividades que exigem formação específica
e que estão afetas ao profissional de educação física (Lei nº 9.696/98) (sic - fl.122).
Isso posto, pelas razões ora aduzidas, EM REEXAME NECESSÁRIO, mantenho inalterada a sentença objurgada.
Custas recursais, ex lege.
A SRª. DESª. HELOISA COMBAT:
De acordo.
O SR. DES. MOREIRA DINIZ:
De acordo.
SÚMULA : CONFIRMARAM A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO.
 



Segue abaixo descrição do processo que determina, através do Tribunal de Justiça, a sentença favorável ao
Sistema CONFEF/CREFs. Tal medida aconteceu devido a Prefeitura de Natércia ter iniciado um Concurso
Público sem respeitar a legislação do Sistema CONFEF/CREFs.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Equipe de Corrida Malhação - Inscrições com Desconto Circuito SOL Net BH 2010


KIT

Data: 23 de janeiro de 2011

Local: Pampulha

Percurso: 5K E 10K

Horário de largada: 8h00

Horário de retirada do chip: 6h30 às 7h30

Percurso




Inscrições com Desconto para Equipe de Corrida Malhação


Enviar os dados abaixo para o email: nikolaschaves@gmail.com


Nome:
CPF:
Data de Nascimento:
Celular:
Email:
Tamanho da Camisa:
Distância:

EQUIPE DE CORRIDA




Retirada dos Kits para o Circuito das Estações Adidas 2010 BH Etapa Verão - Equipe de Corrida Malhação





EQUIPE DE CORRIDA

Os Kits para o Circuito das Estações Adidas 2010 BH Etapa Verão dos participantes inscritos pela Equipe de Corrida Malhação estarão à disposição na unidade Prudente a partir das 14:00hs de sexta-feira 26/11/2010.
Importante: Procurar o professor de musculação responsável do horário para entrega da camisa e do número de peito que estará no envelope.

Boa Corrida a Todos

Níkolas Chaves Nascimento
CREF 12406-G/MG

Adaptação de Treinamento - Melhora no Limiar Anaeróbio Metabólico - Atleta Fernanda Garcia


O Gráfico acima ilustra a inclinação para a direita da curva de concentração de lactato sanguíneo da atleta Fernanda Garcia após dois mesociclos de uma carga de treinamento de corrida. A melhora do limiar anaeróbio fica evidente após a avaliação diagnóstica. Inicialmente o limiar de lactato (4mmol) estava próximo de 9km/h. Depois do 1º mesociclo ficou próximo de 10km/h (um pouco abaixo) e após o segundo mesociclo houve uma melhora mais significativa elevando o limiar de lactato para uma corrida a 11km/h.
Parabéns pela disciplina Fernanda! Seu empenho será recompensado na Volta da Pampulha!

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Planilha de Corrida - Carga de Treinamento

Periodização da Carga de Treinamento de Corrida

(modelo de planilha exclusiva)

Treinador

Níkolas Chaves Nascimento
CREF 12406-G/MG

Mesociclo 1
Microciclo 1


Microciclo 2

Microcilo 3

Microciclo 4

Microciclo 5

Estimativa do Gasto Calórico do Mesociclo 1 da Carga de Treinamento de Corrida: 12194 kcal

Gráfico Ilustrativo Correspondente ao Volume de Treinamento por
Sessão em Quilômetros Mesociclo 1


Gráficos Ilustrativos Correspondentes ao Percentual do Volume e Metragem do Volume de Treinamento por Tipo de Treinamento Aeróbio do Mesociclo 1



Comportamento da Frequência Cardíaca no Teste de Lactato
Limiar Anaeróbio Metabólico



O teste para medida do limiar anaeróbio metabólico utilizou um protocolo com estágios de 6 minutos de duração. No final de cada estágio foi medida a concentração de lactato sanguíneo. As velocidades do teste foram 8, 9, 10, 11 e 12 km/h com a concentração de lactato sanguínea de 2.3 – 2.3 – 2.0 -2.9 -4.2 mmol respectivamente. Os valores da FC podem ser vistos no gráfico acima.

Comportamento da Frequência Cardíaca no Treino de Duração Intensivo do dia 13 de julho
Velocidade 11,5km/h
Duração 30 minutos



Gráfico Comparativo da Alteração da Inclinação da Curva de Lactato Sanguíneo em Resposta a Carga de Treinamento do Meso Ciclo 1



Mesociclo 2
Microciclo 6


Microciclo 7



Microciclo 8



Microciclo 9


Gráfico Ilustrativo Correspondente ao Volume de Treinamento por
Sessão em Quilômetros Mesociclo 2

Gráficos Ilustrativos Correspondentes ao Percentual do Volume e
Metragem do Volume de Treinamento por Tipo de Treinamento Aeróbio
do Mesociclo 2



Mesociclo 3
Microciclo 10

Microciclo 11


Microciclo 12


Microciclo 13


Estimativa do Gasto Calórico Meso Ciclo 3: 9668 kcal

Gráfico Ilustrativo Correspondente ao Volume de Treinamento por
Sessão em Quilômetros Mesociclo 3


Gráficos Ilustrativos Correspondentes ao Percentual do Volume e
Metragem do Volume de Treinamento por Tipo de Treinamento Aeróbio
do Mesociclo 3


Considerações importantes para uma boa compreensão da planilha da carga de treinamento de corrida e sua prescrição:
·                           Teste de Lactato para a Determinação da Capacidade de Desempenho em Resistência e como Método para Diagnóstico e Direcionamento do Treinamento:
Do ponto de vista conceitual, o Limiar de Lactato representa um nível de exercício (rendimento de potência, VO2 ou dispêndio de energia) em que a hipoxia tecidual desencadeia um desequilíbrio entre a formação de lactato e sua eliminação (clearance), com um aumento subseqüente na concentração sanguínea de lactato. A mensuração do Limiar de Lactato desempenha três funções importantes:
1.                         Proporciona um indicador sensível do estado de treinamento aeróbio
2.                         Permite prever o desempenho de endurance, na maioria das vezes com maior exatidão do que o VO2 mãx
3.                         Estabelece uma intensidade efetiva do treinamento relacionada à dinâmica metabólica aeróbica dos músculos ativos.
A determinação do limiar de lactato é um excelente método para a verificação do grau de estimulação (carga) e para a determinação da capacidade de desempenho esportivo em comparações individuais ou em um mesmo indivíduo no decorrer do tempo. A determinação do limiar de lactato sob cargas comparáveis permite uma boa avaliação do estado de resistência momentâneo.  Os resultados do teste nos permitem as seguintes afirmações (Schimid e cols. 1983):
- Com o aumento da capacidade de resistência, o aumento do lactato resultante da carga desportiva passa a ocorrer mais tarde;
- Com a melhoria da capacidade de resistência, há uma redução do valor máximo atingido no ponto de transição: a menor concentração de lactato atingida deve em grande parte, a um aumento da mobilização aeróbica de energia indicando uma maior capacidade de resistência.
A determinação do Limiar de Lactato não tem somente o significado diagnóstico (verificação da capacidade de resistência momentânea), mas serve também para o direcionamento do treinamento (escolha da intensidade adequada para os estímulos). Deste modo pode-se manter um treinamento numa intensidade ideal (utilizando paralelamente a determinação da FC para tal). Atenção: Conforme mostram os estudos de Heck/Rosskopf (1993), o ajuste do treinamento ideal através da determinação de lactato (e paralelamente da FC) é extremamente problemático.



MET – Múltiplo da Taxa Metabólica Basal – Quantidade mínima de energia necessária para a manutenção da vida.
O MET também é uma unidade utilizada no treinamento esportivo para quantificar o exercício, sendo que 1 MET equivale a 3,5 mlO2/kg/min ou 1kcal/kg/hora.

VO2máx – A demonstração de um nivelamento ou pico no consumo de oxigênio com os aumentos da intensidade em geral proporciona a certeza de que a pessoa alcançou a capacidade máxima para o metabolismo aeróbio. O VO2máx representa o maior consumo de oxigênio que uma pessoa pode transformar em energia lembrando que o ser humano não é uma máquina 100% eficiente, uma vez em parte, 25% da energia produzida é transformada em trabalho e os outros 75% são transformados em calor.

KCAL – A Caloria como Unidade de Mensuração  -  Para a energia dos alimentos, uma caloria expressa a quantidade de calor necessária para elevar em 1oC  ( mais especificamente a temperatura da água de 14,5 oC  para 15,5 oC ) a temperatura de 1kg (1L) de água.
O calor de combustão médio para os lipídeos é de 9,4 kcal por grama.
O valor de 4,2 kcal em geral representa o calor de combustão para 1 g de carboidrato.
O calor de combustão para a proteína alcança em média 5,65 kcal por grama.

PACE – Ritmo ou Pace Médio em minutos para percorrer 1 quilômetro.

DISTÂNCIA – É um dos Componentes da Carga de Treinamento (VOLUME)

VELOCIDADE – Também é um Componente da Carga de Treinamento (INTENSIDADE)

Métodos de Treinamento de Resistência
Método de Duração Extensivo:
Os diversos efeitos do método de duração podem ser obtidos através do controle do volume e da intensidade da carga de resistência empregada em um treinamento. Atletas em cujos treinamentos a abrangência predomina sobre a intensidade, requerem adaptações, sobretudo no que se refere ao metabolismo de ácidos graxos; e menos adaptações no que se refere ao metabolismo de carboidratos. Em razão do intenso catabolismo de ácidos graxos, há preservação das reservas de carboidrato nas fibras musculares de contração lenta, e o aumento da atividade da enzima beta-oxidase, responsável pelo catabolismo aeróbio de ácidos graxos. Este tipo de treinamento é adequado para competições com trajetos longos ou muito longos, quando um percentual considerável de energia é obtido via catabolismo de ácidos graxos (Lorenz e cols. 1973). A desvantagem de um treinamento abrangente mas pouco intensivo reside no fato de que tal atleta não se encontraria em condição de executar tarefas de alta intensidade (por exemplo, pela variação de velocidade no meio ou no fim de um trajeto), que requerem um acentuado catabolismo de glicogênio por um período relativamente longo de tempo. Para tais trajetos emprega-se um treinamento denominado Método de Duração Intensivo, cuja eficácia máxima ocorre dentro do limiar de lactato, com níveis de lactato em torno de 4mmol/l.
Método de Duração Intensivo:
Para obter uma ativação do metabolismo dos açúcares e maior aproveitamento de suas reservas seguida de ´supercompensação´, emprega-se com muita cautela e não muito freqüentemente o Método de Duração Intensivo. O Método de Duração Intensivo é executado dentro do limiar de lactato,ou seja, com níveis de lactato em torno de 4mmol/l. Na execução de um treinamento de resistência segundo o método de duração intensivo deve-se observar que corridas de resistência podem ter a duração máxima de 45 a 60 minutos para atletas experientes e de 15 a 30 minutos para atletas amadores, uma vez que elas levam ao esvaziamento das reservas de glicogênio. Tal treinamento não deve ser mais freqüente do que duas a três vezes por semana, para evitar que o tempo de recuperação destes depósitos seja muito curto, caso contrário não haverá tempo para a recuperação destes depósitos.
Métodos Intervalados
Os métodos intervalados podem ser distinguidos em método extensivo e método intensivo. Adicionalmente eles podem ser subdivididos em Método dos Intervalos Curtos (MIC), Método dos Intervalos Médios (MIM), Métodos dos Intervalos Longos (MIL). O treinamento de intervalos extensivo é caracterizado por um grande volume por uma intensidade relativamente baixa; o intensivo por um pequeno volume e por uma intensidade alta. Atenção: A classificação dos métodos dos intervalos quanto a sua duração em MIC, MIM e MIL foi sugerida por Harre (1969 e 1976) – segundo o qual os intervalos de um MIC durariam de 15 a 80 segundos; os de um MIM, de 1 a 8 minutos, e os de um MIL de 8 a 15 minutos. RAZÃO: Esta classificação dos métodos dos intervalos não considera que após um período de estimulação de 5 a 8 minutos o efeito típico dos intervalos (alternância sistemática entre atividade e pausa) torna-se cada vez menor, em função da longa duração de cada estimulação (10 a 15) e raramente ocorre uma mudança em uma sessão de treinamento (Steinnhôfer, 1993).

Os interessados em agendar uma avaliação do limiar anaeróbio metabólico (teste de lactato) para fazer uma planilha de corrida devem enviar um email para o seguinte endereço:

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Neurociência da Flexibilidade

O neurônio é a unidade estrutural e funcional do sistema nervoso. Em relação aos mecanorreceptores dois deles são importantes: os fusos musculares e os OTGs. No músculo, os fusos musculares são os principais receptores de alongamento; enquanto os OTGs são os principais mecanorreceptores sensíveis a contrações. Os receptores que sentem as forças mecânicas atuantes sobre as articulações, como a distenção e a pressão de alongamento, são chamados de mecanorreceptores articulares; e as terminações nervosas podem ser classificadas como de tipo I a IV, conforme critérios morfológicos e comportamentais.
O sistema nervoso opera através de um complexo conjunto de interações, chamadas reflexos, entre os quais estão os reflexos de alongamento, a inibição recíproca e o reflexo miotático inverso.

Além deles, a co-ativação/co-contração foi estabelecida durante vários tipos de movimento articular. A atividade neuronal pode produzir mudanças persistentes no SNC, denominadas plásticas. Essas mudanças têm implicações na reabilitação, no aprendizado motor e, em particular, no desenvolvimento da flexibilidade.





domingo, 31 de outubro de 2010

Vias de Síntese de Proteínas IGF-1 (Sinalização)


A Sinalização para Hipertrofia predominantemente regula a Sinalização da Atrofia.

A esquerda, as vias de sinalização do IGF-1 para a hipertrofia são apresentadas. Moléculas sinalizadoras, mostradas na cor vermelha tem um efeito negativo sobre a hipertrofia. A ativação de proteínas que induzem a hipertrofia são mostradas em verde.
Abreviações selecionadas:

GSK3, glicogênio sintase quinase 3 beta;
mTOR, alvo mamífero da rapamicina;
PI3K, fosfatidilinositol-3 quinase.

À direita, as vias de sinalização que causam a atrofia são ilustradas.

Diferentes perturbações podem induzir uma atrofia do músculo esquelético.
A sinalização para TNFalpha, uma vez que induz NF-B  um fator de transcrição cuja activação é necessária para a atrofia máxima. A ativação de NF-B é o gatilho, o que induz a upregulation transcricional da E3 ubiquitina-ligase MuRF1. A segunda ligase, MAFbx, também é upregulada em todos os ajustes fisiológicos de atrofia estudados; seu gatilho é o MAPK p38. A ativação de Akt inibe a upregulation da transcrição  de MAFbx e MuRF1, através da inibição da família de FOXO fatores de transcrição, e também através de um segundo mecanismo da mTOR.